CONDIÇÕES DE ADESÃO PARA O PÚBLICO ESCOLAR

NORMAS PARA RESERVAS E MARCAÇÕES PARA ACTIVIDADES PROMOVIDAS PELA DOIS PONTOS
  • As sessões para o público escolar realizam-se de 2ª a 6ª feira às 10h00, 11h30, 14h00 e 15h30.
  • As reservas devem ser efectuadas através de contacto telefónico para o número 919 526 789.
  • As marcações devem ser confirmadas por ofício do estabelecimento de ensino enviado por correio ou e-mail.
  • Todas as alterações às marcações devem ser efectuadas com um mês de antecedência da data da acção, podem mesmo ser anuladas sem qualquer tipo de penalização para o estabelecimento de ensino.
  • A anulação de marcações, com menos de um mês de antecedência, por parte dos estabelecimentos de ensino dará lugar à cobrança das seguintes taxas - até 30 dias antes da acção 25% do valor da marcação, até 15 dias antes da acção 50% do valor da marcação e menos de 15 dias antes da acção 100% do valor da marcação.
  • A anulação de marcações, com menos de 15 dias de antecedência, por parte da Dois Pontos dará lugar à restituição integral do pagamento efectuado pelo estabelecimento de ensino e à marcação de uma nova data para a realização de uma nova acção gratuita para o mesmo número de participantes.
  • O pagamento do valor da marcação deve ser efectuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência através do depósito na conta cujo o NIB é 001000002695033000123.
  • O comprovativo do pagamento deve ser enviado, 15 dias antes da data da acção, por fax e entregue na bilheteira no dia da actividade.
  • Aconselhamos que as marcações sejam efectuadas com uma margem de, pelo menos, 5% de defeito, ou seja, entrando em linha de conta com os imponderáveis e com os alunos que, à última da hora, não possam estar presentes no dia da acção.
  • Se no dia da acção se verificar a participação de alunos de última hora e que não estavam incluídos na marcação efectuada, o pagamento destes participantes deverá ser realizado por cheque entregue na bilheteira no dia da acção.

NORMAS PARA A DESLOCAÇÃO DE UMA ACTIVIDADE A UMA LOCALIDADE NÃO INCLUÍDA NA ROTA DE DIGRESSÃO

Para a deslocação de uma actividade a uma localidade, o estabelecimento de ensino, enquanto entidade acolhedora, deve ter em atenção os seguintes aspectos:

  • a entidade acolhedora deve providenciar o local com as condições míninas necessárias para a realização da actividade;
  • os ateliês podem realizar-se nos estabelecimentos de ensino;
  • os espectáculos têm que ser realizados fora do recinto escolar (em Auditórios, Bibliotecas ou Espaços Não Convencionais);
  • os espectáculos são completamente autónomos (não requerem do local de apresentação qualquer tipo de equipamento técnico de luz e som);
  • o local de apresentação deve possuir um camarim para 2 pessoas com WC, deve ter plateia para o público e uma área média e aproximada de cena de 6m x 3,5m x 3,5m completamente desocupada para a montagem do dispositivo cénico;
  • no caso do espectáculo Maldita Matemática o local de apresentação deve ter uma área de 80m2 (10mx8m) completamente desocupada para a montagem do dispositivo cénico, não sendo necessária plateia para o público pois ele está sentado em bancos que integram o dispositivo cénico;
  • a entidade acolhedora deve providenciar uma receita mínima a que corresponde um número máximo de participantes;
  • a confirmação da marcação deve ser efectuada por ofício enviado por correio ou e-mail;
  • o pagamento do valor da marcação deve ser efectuado com, pelo menos, um mês de antecedência através do depósito na conta cujo o NIB é 001000002695033000123;
  • 1 mês antes da data da actividade, deve ser enviado por email o comprovativo do pagamento;
  • todas as alterações às marcações devem ser efectuadas com um mês de antecedência da data da acção, podem mesmo ser anuladas sem qualquer tipo de penalização para o estabelecimento de ensino;
  • a anulação da marcação, com menos de um mês de antecedência, por parte do estabelecimento de ensino dará lugar à cobrança das seguintes taxas - até 30 dias antes da acção 25% do valor da marcação, até 15 dias antes da acção 50% do valor da marcação e menos de 15 dias antes da acção 100% do valor da marcação;
  • se se verificar a participação de alunos de última hora e que não estavam incluídos na marcação efectuada, o pagamento destes participantes deverá ser realizado por cheque no dia da actividade.

A terminar, realçamos que:

  • as informações incluídas neste documento só são válidas para estabelecimentos de ensino;
  • em muitos casos, o custo do bilhete para os alunos é igual se a actividade se realizar na sua localidade ou numa das localidades integradas na Rota de Digressão, por isso o levar a actividade à localidade do estabelecimento de ensino tem a vantagem dos alunos pouparem o custo do transporte;
  • caso o estabelecimento de ensino não possua o número de participantes suficientes para atingir o número máximo de participantes a que corresponde a receita mínima, podem ser estabelecidos contactos com os estabelecimentos de ensino do agrupamento ou da região para providenciar o número de participantes máximo.

Para qualquer esclarecimento solicitamos que contacte a dois pontos – associação cultural.

Comentários

Mensagens populares